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REGULAMENTO
Programa Fidelidade – Ice Creamy Sorvetes
O Programa de Fidelidade desenvolvido pela ICE CREAMY, procura incentivar a compra nas Unidades e beneficiar o cliente por sua preferência.
1. Condições Gerais;
1.1. O cliente é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas à “ICE CREAMY”, devendo manter atualizados seus dados cadastrais.
1.2. Poderão participar do Programa de Fidelidade todas as pessoas físicas que tiverem mais de 18 (dezoito) anos de idade e possuírem número/cartão de CPF próprio.
1.3. Para aderir ao programa de fidelidade o cliente poderá realizar seu cadastro na Unidade Ice Creamy e após complementar o seu cadastro através do site www.icecreamy.com.br.
1.4. Ao fornecer o seu número de CPF para acumular a pontuação (“ICEcoins”) necessária para usufruir dos benefícios do Programa de Fidelidade, o cliente automaticamente aceitará todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.
1.5. A Pontuação é de propriedade da “ICE CREAMY”, e a utilização destes pontos (“ICEcoins”) somente poderão ser realizados em conformidade com o previsto neste Regulamento.
1.6. É expressamente vedado ao Cliente praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos Pontos obtidos através deste Programa, inclusive, vendas, cessões ou permutas de Pontuação. A comprovação de tais práticas ensejara´ a imediata exclusão do Cliente do Programa de Fidelidade e o cancelamento de sua Pontuação, independente da Companhia acionar as medidas judiciais cabíveis.
1.7. A Pontuação obtida na forma deste Regulamento e´ pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título.
1.8. A ICE CREAMY, se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e mediante a prévia comunicação ao cliente, o resgate de Pontuações, sem prejuízo da pontuação existente.
1.9. A ICE CREAMY, poderá´ cancelar ou alterar o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e sem prévia comunicação ao Cliente do Programa de Fidelidade.
1.10. Os dados gerados através do Programa de Fidelidade são de propriedade da “ICE CREAMY”, e poderão ser usados para Comunicação e relacionamento com os clientes participantes do Programa de Fidelidade.
1.11. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação a “ICE CREAMY” se isenta de quaisquer responsabilidades.
2. Sobre a pontuação:
2.1. Pontuação por compras realizadas: o Cliente titular devidamente cadastrado no Programa de Fidelidade na forma prevista neste regulamento, ganhará uma pontuação chamada de ICEcoins, a qual poderá sofrer variações em decorrência do valor pago em suas compras efetuadas na “ICE CREAMY”.
2.2. A “ICE CREAMY” permanecerá como gestor e administrador do Programa de Fidelidade, responsabilizando-se por efetuar os créditos dos Pontos conforme descrito neste Regulamento.
2.3. Na ocasião da compra da Unidade Ice Creamy, o cliente deve, obrigatoriamente, apresentar ou relatar seu número de CPF para o registro da Pontuação respectiva, sob pena de perda do direito ao(s) ICEcoins.
2.4. Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da Pontuação, o Cliente deve manter em seu poder o Cupom Fiscal da compra realizada e seu número de CPF. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do Programa de Fidelidade. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa de Fidelidade, ou caso haja discordância, o Cliente devera´ encaminhar à “ICE CREAMY” cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do evento em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá´ a perda do direito ao(s) ICEcoins.
2.5. O lançamento da Pontuação na “conta corrente” do Cliente por utilização de compra de produtos na Unidade “ICE CREAMY” será´ realizado dentro do prazo de 01 (um) dia contados da data do pagamento em caixa, desde que o Cliente tenha obedecido aos procedimentos instituídos neste Regulamento. Os prazos ora estabelecidos poderão ser prorrogados para que possam ser realizadas as devidas validações pelo sistema da “ICE CREAMY”.
2.6. A Pontuação e´ cumulativa, ficando a critério exclusivo da “ICE CREAMY” agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do Programa de Fidelidade, tanto para o acúmulo quanto para a realização do resgate de prêmio, sendo que referidas promoções poderão ser divulgadas através de peças publicitárias expostas no interior das Unidades ICE CREAMY.
2.7. A Pontuação acumulada pelo Cliente expirara´ impreterivelmente, 365 dias após a data de cada pontuação. Ficando assim por inteira responsabilidade do Cliente o resgate de sua Pontuação acumulada até´ a data limite de expiração.
2.8. Os Pontos não resgatados até´ a data limite de expiração serão perdidos. Desta forma não caberá ao Cliente qualquer requisição ou reclamação sobre os pontos expirados, conforme descrito neste Regulamento.
2.9. A “ICE CREAMY” se reserva o direito de cancelar a Pontuação originada de cupons fiscais considerados irregulares, bem como de suspender o resgate da Pontuação de Clientes inadimplentes ou com algum outro tipo de irregularidade.
2.10. Cada Unidade “ICE CREAMY” é considerada como loja INDEPENDENTE, de forma que os ICEcoins serão acumulados através da compra realizada naquela determinada Unidade em houve o cadastro e a compra.
3. Resgate da pontuação:
3.1. A Pontuação obtida pelo Cliente na forma prevista neste Regulamento será lançada em seu cadastro realizado na Unidade, e poderá ser resgatado automaticamente pelo Cliente, por meio de solicitação na própria Unidade em que foram acumulados os ICEcoins. O Cliente devera´ apresentar no momento do resgate seu número de CPF.
3.2. O resgate de pontuação devera´ ser realizado respeitando-se a Tabela de Troca de Produtos vigente na data, em exposição no interior da respectiva “UNIDADE ICE CREAMY”. O resgate somente será realizado se o Cliente possuir a quantidade de ICEcoins necessária para o produto que deseje retirar.
3.3. A Tabela de Produtos exposta no interior da respectiva “UNIDADE ICE CREAMY” contém todos os produtos que podem ser resgatados pelos Clientes e seus respectivos ICEcoins necessários para o resgate. A Tabela de Produtos pode ser alterada, a qualquer momento e sem prévia comunicação ao Cliente. A disponibilidade dos produtos para troca esta´ sujeito a quantidade dos mesmos em estoque.
3.4. O resgate somente poderá ser efetuado pelo próprio Cliente através da sua Pontuação acumulada. Não serão permitidos os resgates efetuados por terceiros, nem a somatória de Pontuação de Clientes, independentemente de seu parentesco.
4. Validade do Programa de Fidelidade Ice Creamy:
4.1. O programa de fidelidade terá início na data de 01/08/2019 sem data prevista para término, a Pontuação lançada a favor do Cliente cadastrado permanecerá válida pelos respectivos prazos já indicados neste Regulamento.
5. Conversão dos ICEcoins:
5.1. A conversão dos ICEcoins será proporcional ao volume de compras, ou seja, a cada R$1,00 (um real) em compras será creditado na “conta corrente” do cliente 10 (dez) ICEcoins.